Direito de desistir da compra pode virar lei.
Quem compra pela internet, ou fora de um estabelecimento comercial, tem o “direito de arrependimento”. Esta garantia permite aos consumidores solicitar o reembolso do valor pago até sete dias depois de receber o produto comprado. Na tentativa de ampliar este direito, o Projeto de Lei 5.995/09, do deputado Antônio Bulhões (PMDB-SP), quer levar esta possibilidade também para as lojas físicas. Desta maneira, os consumidores poderiam se arrepender, retornar à loja e solicitar seu dinheiro de volta até sete dias depois da compra efetuada.
A única condição imposta pelo projeto é que a embalagem do produto não esteja violada, ou o serviço contratado ainda não tenha sido prestado. Já a justificativa para tal lei é que os consumidores estão expostos a propagandas e incentivos que os levariam a atitudes compulsivas na hora da compra.
A única condição imposta pelo projeto é que a embalagem do produto não esteja violada, ou o serviço contratado ainda não tenha sido prestado. Já a justificativa para tal lei é que os consumidores estão expostos a propagandas e incentivos que os levariam a atitudes compulsivas na hora da compra.
Fonte: atarde on line
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