A partir desta segunda-feira (25), as empresas podem aderir ao Programa Empresa Cidadã, que permite ampliar para até seis meses o prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado. A extensão do benefício só existia, até o momento, para funcionárias públicas.
A adesão ao programa pode ser feita pela página da Receita Federal na internet. "É uma opção da empresa nas suas relações com os seus empregados. [...] Essa negociação é entre empregado e empresa", explicou Marcelo Lins de Albuquerque, coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita.
Pelas regras, segundo João Paulo Martins, coordenador de Cobrança do órgão, a empregada que quiser ampliar a licença maternidade tem até 30 dias, depois do nascimento da criança, para fazer o comunicado à empresa. O benefício só poderá ser estendido, porém, se a companhia estiver cadastrada no programa.
"Os quatro primeiros meses [de licença-maternidade] são pagos pela empresa, mas são compensados do INSS [Previdência Social]. Os dois meses de extensão não serão compensados, mas serão abatidos do Imposto de Renda. As empresas poderão deduzir no final do ano", informou João Paulo Martins.
Segundo a Receita, a regra é válida somente para companhias que optam pelo regime do lucro real, ou seja, as 150 mil grandes empresas do país. As 3 milhões de empresas do Simples e as 1,4 milhão que usam o regime do lucro presumido não poderão aderir ao Empresa Cidadã.
"São as grandes empresas do país que poderão optar. Mas estas concentram de 40% a 50% dos trabalhadores", disse Martins.
A adesão ao programa pode ser feita pela página da Receita Federal na internet. "É uma opção da empresa nas suas relações com os seus empregados. [...] Essa negociação é entre empregado e empresa", explicou Marcelo Lins de Albuquerque, coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita.
Pelas regras, segundo João Paulo Martins, coordenador de Cobrança do órgão, a empregada que quiser ampliar a licença maternidade tem até 30 dias, depois do nascimento da criança, para fazer o comunicado à empresa. O benefício só poderá ser estendido, porém, se a companhia estiver cadastrada no programa.
"Os quatro primeiros meses [de licença-maternidade] são pagos pela empresa, mas são compensados do INSS [Previdência Social]. Os dois meses de extensão não serão compensados, mas serão abatidos do Imposto de Renda. As empresas poderão deduzir no final do ano", informou João Paulo Martins.
Segundo a Receita, a regra é válida somente para companhias que optam pelo regime do lucro real, ou seja, as 150 mil grandes empresas do país. As 3 milhões de empresas do Simples e as 1,4 milhão que usam o regime do lucro presumido não poderão aderir ao Empresa Cidadã.
"São as grandes empresas do país que poderão optar. Mas estas concentram de 40% a 50% dos trabalhadores", disse Martins.
Fonte: www.g1.globo.com